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Assinar carteira de trabalho de gestante

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 08:40

Olá Gilson bom dia

Uma situação atípica, mas eu entendo que não tem pagar.
E empregada iniciou após o parto, aliás, meses após o parto.

Quando é devido o salário-maternidade ?

* a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
* a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
* a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.


Uma vez que a Empregada iniciará suas atividades após entendo não ser devida a licença maternidade.
Senão ela vai iniciar na empresa já ficando afastada?

Att,


Vânia Zaniratto

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