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Contribuição Previdenciária de Prestador de Serviço em Igreja

FREDSON M SOUZA

Fredson M Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 00:01

Boa Noite colegas,

Sou técnico em Contabilidade e atualmente sou responsável pela Contabilidade da Igreja em que sou Membro.

A Igreja está regularmente registrada junto a um dos Cartórios de Pessoas Jurídicas de minha cidade e junto à Receita Federal.

Ela não possui funcionários e neste mês contratamos um pedreiro para realizar um pequeno serviço, daí é que surgiu meu problema:

O Valor pago a ele foi de R$ 240,00 e preciso fazer o recolhimento do INSS, correto?! Segundo o que pesquisei na Net o valor a ser recolhido pela Igreja é de R$ 74,44, sendo R$ 48,00 de contribuição da própria igreja, que corresponde a 20% do valor do serviço; e R$ 26,40 de contribuição do pedreiro, que corresponde a 11% do valor do serviço. O Pedreiro ainda deve recolher em GPS avulsa o valor de R$ 96,80, que corresponde à 20% da diferença entre o salário mínimo de contribuição e o valor do serviço (R$ 484,00).

Diante do exposto, minhas dúvidas são as seguintes:

1. Se o cálculo acima está correto?

2. Como a Igreja não tem funcionários cadastradas, como recolher o valor devido a ela (R$ 74,44)?

3. Como gerar a GPS avulsa no valor de R$ 96,80 para entregar ao Pedreiro?


Essa é minha primeira experiência na área de Contabilidade, o que explica a minha dúvida em um assunto que certamente deve ser simples para muitos dos colegas.

Desde já agradeço a consideração e disposição em sanar essas minhas dúvidas.

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