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Compensação licença maternidade

Thaise Apda Pereira Magalhães

Thaise Apda Pereira Magalhães

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 16:05

Tem somente ela de funcionária, a minha duvida é depois que demitirmos ela, como faço com o saldo que ainda falta pra compensar?
Pois a empresa só tem ela de funcionário com um salario de R$ 810,00, e um INSS de 64,80, a guia é muito baixa, demoraria muito pra compensar tudo, como vamos demitida, como faço com o saldo que não foi compensado?
Muito obrigada.

Thaise Aparecida Pereira Magalhães
[email protected]



Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 16:39

Quando a empresa admitir outro funcionário terá esse saldo para compensar.
Caso os sócios possuam retirada de pró-labore também poderá ser compensado.

Thaise Apda Pereira Magalhães

Thaise Apda Pereira Magalhães

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 16:47

Gente desculpa acho que não estou me expressando direito né gente =/

Essa empresa é uma fazenda,não optante pelo simples e eles não vão contratar mais ninguém, esse saldo fica em aberto? ou pode ser compensado pela per dcomp?

Muito obrigada de novo.

Thaise Aparecida Pereira Magalhães
[email protected]



Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 26 julho 2014 | 12:37

Thaise Aparecida Pereira Magalhães Bom Dia;

Correto; O saldo pode ser reembolsado via PER/DCOMP, sugiro verificar as orientações / documentação: Reembolso [ clique aqui prara acessar ];
Lembrando que conforme a orientações já passadas anteriormente o método mais rápido realmente é a compensação na sefip, porém caso não for possível, pode ser realizado através do PER/DCOMP (método mais demorado).

Abraços

Att

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