Paula
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa noite, Queridos!
Estou com uma duvida e gostaria do auxilio de voces para sana-la.
(antecipo minhas desculpas quanto a falta de acentuacao, estou com meu teclado desconfigurado, espero que entendam)
Empregador em 08.07 informou verbalmente o empregado que estaria lhe dando aviso previo, o empregao pediu que a notificacao fosse documentada porem o empregador se negou a lhe fornecer.
Em 14.07 o empregado procurou o empregador e informou que nao tinha interesse em cumprir o aviso e que lhe indenizaria os dias nao trabalhados, novamente solicitou documentar o aviso e o empregador novamente se recusou alegando que o escritorio nao lhe havia fornecido.
O empregado na mesma semana levou a carteira de trabalho e o empregador nao documentou do recebimento.
Apos aguardar um retorno do empregador o empregado entrou em contato e solicitou retorno quanto a rescisao, o empregador disse que nao tinha feito e que faria com data posterior pois nao havia como faze-lo com a data correta.
O empregado recolheu a carteira de trabalho e informou ao empregador que iria aguardar retorno quanto a rescisao.
Ocorre que o empregador esta dificultando as coisas, e se nega a fazer a rescisao com os valores corretos.
A duvida e a seguinte:
Estando o empregado informado que em 08.07 estava de aviso se afastando em 14.07 qual sera a data final do aviso??? Seria 07.08???
Como devera ser feita essa anotacao na carteira de trabalho e no TRCT, pois no TRCT ele informou (DATA DO AVISO 08.07) e (DATA DO AFASTAMENTO 14.07)???
Para fins de desconto, tendo o empregado trabalhado 7 dias do aviso(08.07 a 14.07) e considerand0-se os 7 dias de abono, nao seria correto o empregador descontar apenas 16 dias do aviso???
Ciente da atencao de todos, espero auxilio quanto ao questionado.
Att,