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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:56

Exatamente.

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
THAIS ALINE PASCHOALINI

Thais Aline Paschoalini

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 10:00

ainda referente a esta empresa que mencionei acima, a duvida é o seguinte, nesses meses Out 2012 a Mar 2013 que não ouve pagamento de INSS, mas houve faturamento de notas fiscais, mesmo caso posso informar ao Sfip esses meses como sem movimento ou é necessário infomar normalmente os pró-labore e a empresa recolher esses meses que não foram recolhidos de INSS?



Obrigada

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 26 julho 2014 | 12:29

Thais Aline Paschoalini Bom Dia;

Se ocorreu faturamento fiscal, ocorreu movimento; Logo o correto é efetuar a retirada pro-labore e recolher os encargos sobre esta;

Caso o empregador insista em não recolher, sugiro que faça um documento dizendo que o mesmo esta ciente e foi orientado a efetuar o recolhimento, deixando a responsabilidade sobre tal fato totalmente a cargo do mesmo;

Abraço

Att

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