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Aposentadoria X Afastamento

dianderson donizeti peliseu

Dianderson Donizeti Peliseu

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Técnico(a)
há 10 anos Sábado | 26 julho 2014 | 16:33

No ano de 1977 , sofri um acidente no qual morreram mais 2 pessoas fiquei gravemente ferida , passei por cirurgias e fiquei 5 meses na cama , resultando na impossibilidade de trabalhar desde então a empresa que trabalhei por mais de 5 anos me paga um salário mínimo por mês apenas , Hoje estou com 67 anos e ainda estou afastada recebendo o auxílio doença .

Esse fato que citei acima aconteceu com minha avô , procuramos um advogado aqui mesmo de nossa região e ele nos orientou a não buscar nossos direitos porque ocorreria o risco dela perder o direito, sabendo que no acidente ela ficou com lesão no ombro impossibilitando de levanta-lo entre outros . Realmente a questão deixar como está ou buscar nosso direito ?

Aguardo a Resposta
Obrigado !!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 15:06

Boa tarde.
Como o assunto é delicado, sugiro a você (como não menciona se e previdenciário ou trabalhista)
a) Se for ação contra o INSS, procure um ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO (especialista na área ou escritorio com essa especialidade)
b) Se for ação Trabalhista (contra a empresa), procure um ADVOGADO TRABALHISTA

Menciono isso porque na área previdenciária você menciona que ela recebe auxilio doença, conforme a gravidade (redução) ela poderá conseguir o Auxilio Acidente, que corresponderá 50% do beneficio que recebe, além do auxilio doença, mas isso é aconselhável através do advogado previdenciário.

ok..

MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 12:32

Boa tarde pessoal,

Estou com um funcionário que estava dando entrada em sua aposentadoria por idade, porem não temos certeza se o mesmo conseguiu uma vez que não nos posicionou sobre o assunto. Porem o funcionário não comparece a empresa desde 09/06/2015 e na semana passada a esposa do mesmo ligou na empresa informando que o mesmo havia sofrido um infarto ficando ele com sequelas nos membros inferiores e superiores direitos impossibilitando o mesmo de suas atividades laborais. Mas ai surge um outro problema o mesmo alega que ficou com sequela porem não tem laudo médico nem atestado pra apresentar a empresa.
Nesse caso podemos efetuar seu desligamento? E quais os tipos de desligamento que pode ser usado nesse caso?

Colegas gostaria de saber como devo me posicionar nesse caso tão complexo.

Agradeço á atenção de todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 17:15

Milene, boa tarde.
A primeira coisa e comunicar ao médico do trabalho da empresa esse irá ou enviará alguém na residência do empregado para uma visita.
Milene, não dispensa antes do parecer do médico da empresa, haja visto que o caso e delicado se tratando de doença.
Com relação a aposentadoria do mesmo, você precisa verificar com a esposa do empregado o número do beneficio (documento que o inss entregou ao mesmo no dia que ele entregou os documentos ao inss), com esse número e só ligar no 135, e eles irão posicionar, ok..

MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:31

Bom dia Carlos Alberto,

Muito obrigada pelo seu esclarecimento. Mas ainda ontem entrei em contato novamente com a esposa do funcionário onde fui informada que o mesmo estava sim com os papeis que o médico deu para dar entrada no INSS, ou seja, o mesmo não se aposentou e estava com os papéis alegando que não tinha nada. Agora de manhã pedi para um portador nosso ir retirar os documentos uma vez que o mesmo encontra-se impossibilitado de comparecer na empresa. Nesse caso acredito eu que é só fazer o afastamento dele pelo INSS com os devidos papéis né?

Grata.
Milene Silva.

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