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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Francieli Silva

Francieli Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 10:07

Bom Dia!!!

Em 03/10/2005 uma Professora foi afastada por Auxilio Doença que teve validade por 2 anos, sendo então até 10/2007, desde o cessamento do Auxilio a mesma não mais retornou a empresa e começou a recolher o Carnê GPS, agora ela precisa que dê baixa na carteira de trabalho (com data posterior ao retorno e não com data atual), para que haja validade o carnê, como proceder nessa rescisão, visto que mais de 30 dias do não comparecimento na empresa entra como abandono de emprego.

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:56

Francieli,

Boa tarde!

Nestes casos surgirão entendimentos diversos.

A justa causa não mais poderá ser aplicada, eis que deveria ter sido aplicada na época do abando.

Eu buscaria um acordo com a funcionária, apesar de ilegal.

Creio que o mais sensato, e melhor para ambas as partes, é simular um pedido de demissão com data retroativa, sem pagamento e quitação das verbas rescisórias, para que a empresa se resguarde com um documento rescisório e a funcionária com a CTPS baixada para fins de aposentadoria.

Lembre-se que deverá ser respeitado os prazos de estabilidade de acordo com o sindicato da categoria.

Entretanto, ficará pendente as informações na RAIS do referido ano e a homologação, mas como o fato é bastante antigo, estaria prescrito uma eventual reclamação trabalhista, alem de que a funcionária não sairia prejudicada, eis que (suponho) teve todos os direitos pagos (INSS e FGTS) até o momento do abandono, e conseguiria utilizar o registro para computo da aposentadoria.

Mas, é um risco calculado em razão da negligência da empresa a época dos fatos.

Espero ter ajudado!

Abraço!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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