Luti
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Boa tarde!
Como devo proceder no caso de Salário Maternidade para Empregada Doméstica?
Precisa ser gerada folha de pagamento?
Continuo pagando o carnê de INSS?
A compensação existe nesse caso?
Att
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Luti
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Boa tarde!
Como devo proceder no caso de Salário Maternidade para Empregada Doméstica?
Precisa ser gerada folha de pagamento?
Continuo pagando o carnê de INSS?
A compensação existe nesse caso?
Att
Ricardo Dias
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Luti,
a compensação nesse caso se dá ao fato de ser obrigado ao pagamento da guia INSS , enquanto existir o salário maternidade, referente a parte patronal, ou seja, 12%.
Luti
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Ricardo Dias de Moraes, não entendi!
o Salário dela é R$ 724,00 pago durante os 4 meses 12% sobre o salário?
E quem paga ela? o empregador ou o INSS?
Ricardo Dias
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade na hora de emitir a guia do Inss tem a opção de marcar: licença maternidade, vc marca sim. o proprio sistema já emite a guia sendo 12% alíquota.
A responsabilidade do pagamento da licença maternidade é do INSS.
Luti
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Ah ta!
Não pago no carnê durante o afastamento então?
Ricardo Dias
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade se utiliza aquele carnê, não tem problema, basta fazer o cálculo correto, pois ele é manual. no site já sai a guia pronta sem precisar calcular, basta colocar o valor do salário e marcar licença maternidade.
abç.
Luti
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Mto obrigado pelos esclarecimentos Ricardo!
Tenha uma ótima semana!
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