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INSS Faturamento

Carla Maria

Carla Maria

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 07:55

Bom dia!

Trabalho em uma empresa do lucro presumido, a mesma recolhe o INSS sobre o faturamento (desoneração da folha) , sua atividade é a de confecção, mas estamos tendo receita não operacional de aluguel, esta entra na base de cálculo de tal imposto?

Desde já agradeço.

Encontrei a resposta então resolvi editar para que possa ajudar outras pessoas com a mesma dúvida.

Conforme a Solução de Consulta nº  40 ­ Cosit de 19 de fevereiro de 2014, como não é receita decorrente de atividades constantes do objeto  social da empresa,  não deve ser computada como  receita bruta, não compondo, portanto, a base de cálculo da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).  

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