Poliana
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanosrespostas 10
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Poliana
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos HumanosVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Poliana
Zeladora não é empregada doméstica. Veja:
Poliana
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Certo, mas existe outra função que poderia usar neste caso..??
As partes não querem a função de empregada doméstica, pois segundo a funcionária irá perder o PIS, pois ela já tem um vinculo em outra empresa e recebe o PIS por ter esse registro no CNPJ e segundo a mesma se tiver um registro como empregada doméstica irá perder o benefício eu particularmente desconheço isso. Sei que apenas como empregada doméstica não recebe, mas ela tem um registro no CNPJ e a soma dos dois salários não irá ultrassolar dois salários.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Poliana, não tem outra opção, uma vez que o registro será para pessoa física.
Para receber o PIS ela precisará atender os requisitos necessários, dentre eles o valor.
Neste caso de dois empregos, possivelmente irá ultrapassar o limite.
Att,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Olá, como é que a CEF vai ficar sabendo, já que empregada doméstica não é informada na RAIS? ?? A função na carteira pode ser "arrumadora", "caseira", "faxineira", mas nesse caso não importa, desde que ela seja realmente empregada doméstica, e não funcionária de um condomínio (já que se falou em "zeladora") ...
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Mas haverá recolhimento de FGTS. Será que não haverá cruzamento de informações Marcio?
Att,
Poliana
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Registrando como empregada doméstica ela não perderá o PIS se a soma dos dois empregos não passar de dois salários mínimos?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Vânia, considerando esses dois requisitos para recebimento do abono anual do PIS: "Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos..." e "Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)...", eu acredito que não terá problema ...
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Marcio
Faz sentido, tomará que ão tenha cruzamento de informações.
Att,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Bom dia, Vânia! De qualquer forma, voltando à preocupação inicial da Poliana - a função para registro na carteira - não importa para fins de abono anual, porque tendo o recolhimento do FGTS teoricamente corre o risco do mesmo ser negado, mas se eu tivesse de "apostar", apostaria que a CEF só se baseia na RAIS, assim como um empregado (de CNPJ) que tem o FGTS recolhido normalmente, mas não tenha sido incluído na RAIS, não receberá o abono ...
Poliana
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