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Calculo do adcional noturno

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 23:25

Assim
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - em seu artigo 73 diz:

Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Portanto, ao tratar do adicional noturno necessário atentar, inicialmente, para o fato que a hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos (e não 60 minutos), por conseguinte, a jornada de 8 horas fica reduzida a 7 horas. Além disso, o valor da hora noturna sofre acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

Como calcular o adicional noturno? Suponha um empregado que, para exercer determinada função, recebe salário de R$ 803,00 para uma jornada de 220 horas mensais. No caso, o valor hora é de R$ 3,65 (valor hora = salário / 220). O valor do adicional noturno por hora é de R$ 0,73 (adicional = valor hora x 20%). Decorre daí, que o valor da hora noturna é de R$ 4,38 (valor hora noturna = valor hora + adicional). Em outros termos:

Salário: R$ 803,00
Valor da hora: R$ 803 / 220 = R$ 3,65
Valor do adicional por hora: R$ 3,65 x 20% = R$ 0,73
Valor da hora noturna: R$ 3,65 + R$ 0,73 = R$ 4,38
Supondo que o empregado faça 50 horas noturnas por mês, então, receberá o salário com acréscimo de R$ 36,50 por conta das horas noturnas (adicional noturno).

No cálculo do adicional noturno: a) observar o divisor a ser aplicado. No caso dos bancários, por exemplo, com jornada de seis horas diárias, deve ser empregado o divisor 180; b) a convenção coletiva de trabalho firmada pelo sindicato da categoria pode estabelecer um adicional maior (superior a 20%) para as horas noturnas; c) horas noturnas produzem reflexos no repouso semanal remunerado, nas férias, no décimo terceiro salário e no FGTS; d) na eventualidade de prorrogação da jornada noturna (após 5:00 horas do dia seguinte), o empregado possui direito ao adicional até o efetivo encerramento do trabalho.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:03

Boa tarde colegas.
Preciso da seguinte ajuda, estou calculando um ADC Noturno gostaria de ver se meus cálculos estão corretos.
Um determinado empregado trabalhava 15 dias por mês em horário noturno, fazendo as 7 horas, esse funcionário trabalhou 7 meses, ou seja:

15 dias X 7 meses = 105 dias
105 dias X 7 horas noturnas = 735:00 horas

Como o horário noturno já alterado pra calculadora é de 52,50 minutos, é correto:

735:00 horas / 52,50 minutos = 14:00
14:00 X 60 minutos = 840:00

Suponhamos que o salario seja de R$ 1.000,00
1.000,00 / 220 = 4,54
4,54 X 30% = 1,36
1,36 X 840:00 = 1.145,45

Estou correto?

PABLO ROCHA

Pablo Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Operacional
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 03:03

boa noite

estou trabalhando agora numa escala de 12x36 , meu horario de trabalho é das 18:00 as 06:00 com uma hora de intervalo . Meu salario base e de R$ 1000,00.

como faço esse calculo

fico no aguardo

Pablo

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