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Abono Pis/ Pasep ( Direito)

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 08:44

Bom dia, Pessoal

Um funcionário que trabalhou durante um determinado ano(2013) de jan a set ganhando um(01) salário mínimo (R$ 678,00), logo depois, e na mesma empresa no período de out a dez do mesmo ano, veio a ganhar três( 03) salários mínimos(R$ 2.034,00)
Oque me deixa com dúvidas é o seguinte: Pelas regras do programa pis/pasep terá direito ao abono quem tiver trabalhado pelos menos trinta(30) dias com carteira assinada no ano anterior e recebeu em média até dois salários mínimos.
A pergunta é a seguinte: Pelo fato dele ter recebido três(03) salários mínimos(R$ 2.034,00) de out a dez 13 e um(01) salário mínimo R$ 678,00 de jan a set/ 13, observa-se a média salarial durante o ano foi de R$ 1.17,000, ele terá direito ao abono salarial?
Obrigado,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 08:53

Olá José

Para calcular a média para receber o PIS você deve somar a remuneração mensal durante o ano e dividir pela quantidade de meses trabalhados, se o valor for até dois salários mínimos, então você terá direito.

Jan - 678,00
Fev - 678,00
Mar - 678,00
Abr - 678,00
Mai - 678,00
Jun - 678,00
Jul - 678,00
Ago - 678,00
Set - 678,00
Out - 2034,00
Nov - 2034,00
Dez - 2034,00

R$ 12204,00/12 = R$ 1017,00

Teoricamente terá direito, mas já vi inúmeros casos onde a CEF recusa-se a pagar alegando que em determinado mês ultrapassou a marca dos dois salários mínimos.

Então, é tentar a sorte colega.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 08:57

Bom dia a todos,

Correto Vânia;

Já vi também vários casos, em que só por causa do mês de recebimento de férias, o funcionário ultrapassou dois salários, o PIS não foi disponibilizado.

Atualmente, já explico para meus clientes que, se em algum mês do ano ultrapassou dois salários o funcionário já perde o benefício.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Raphael da Silva Cruz

Raphael da Silva Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 09:25

Bom Dia

Uma duvida pessoal, uma pessoa que trabalhou dois meses ano passado com carteira assinada e o restante do ano, trabalhou como convocada como professora na rede estadual de ensino e com uma renda maior que os dois salários mínimo no restante do ano terá direito ao pis?

Att.
Raphael Cruz


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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 09:40

Bom dia Raphael

Segue o mesmo raciocínio acima.
Se ultrapassar o limite de dois salários mínimos possivelmente a CEF não libere o PIS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 09:52

Pessoal, bom dia!

Esse cálculo é um assunto bem polêmico, nas verdade a CEF complica, mas vejam a informação no site da caixa:

O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) , remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.


http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/abono_salarial/index.asp

Considerando a informação do SITE, tem direito a receber o Abono PIS, mas como os colegas disseram, na prática isso não vem acontecendo...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:08

Pois é Raphael
Já tive casos de imprimir essa tela e outros e a CEF recusar o pagamento do beneficio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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