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contratação de menor

PEDRO COPPLA JUNIOR

Pedro Coppla Junior

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 17:24

Tenho um cliente (Distribuidora de Combustiveis) quer contratar funcionário menor(17 anos) como Auxiliar Administrativo ou Office Boy

Segundo a convenção todos os funcionários independente do setor de trabalho recebem Periculosidade, assim sendo não poderá ser contratado.

Meu cliente alega que como fara serv. administrativo não tera problema.

Solicito um maior esclarecimento a respeito
Desde ja agradeço aos amigos(as)

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 17:46

Boa tarde Pedro, segue abaixo algumas informações e um link para maiores esclarecimentos sobre a tua duvida, espero que resolva, qualquer coisa volte a postar.


TRABALHOS PROIBIDOS

NOTURNO

Ao menor de dezoito anos é proibido o trabalho noturno, assim considerado aquele realizado entre 22 e 5 horas do dia seguinte, no meio urbano e, no meio rural, de 20 às 4 horas, se executado na pecuária, ou 21 às 5, se exercidas as atividades na agricultura. Razões de ordem biológica, social e econômica justificam a proibição não sendo afetados pelas novas regras do Código Civil.

INSALUBRE E PERIGOSO

Ao menor de dezoito anos é proibido o t5rabalho em locais perigosos ou insalubres. À luz da legislação brasileira são consideradas perigosas as atividades desenvolvidas de forma não eventual com substâncias inflamáveis, explosivos e com eletricidade e as insalubres pressupõem contato com agentes químico, físico ou biológico prejudiciais à saúde. A restrição se justifica considerando que o organismo do menor está em crescimento e não reage, como o dos adultos, aos agentes químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, pois não possuem defesas maduras.

O quadro de serviços perigosos ou insalubres proibidos aos menores, independentemente do uso de equipamento de proteção individual, está previsto na portaria TEM/SIT n. 06 de 2001.

IMORAL

Proíbe-se também o trabalho do menor em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento moral. Considera-se prejudicial á moralidade, o trabalho executado:

a)em teatros de revista, cinema, boate, cassino, cabarés e estabelecimentos análogos;

b)em empresas circenses, como acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

c)na produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos gravuras, pinturas, emblemas e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;

d)na venda a varejo de bebidas alcoólicas.

O Juizado de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho em teatro de revista, cinemas e estabelecimentos análogos, como também em empresas circenses, quando a representação tiver um fim educativo ou a peça de que participa não lhe prejudique a formação moral, ou ainda quando certificado que a ocupação do menor é indispensável à sua sobrevivência ou à de seus pais, avós, irmãos, mas desde que não lhe advenha nenhum prejuízo á formação moral.

LIMITE A FORÇA MUSCULAR

Proíbe-se o trabalho do menor de dezoito anos em serviços que demandem o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. Cessa a proibição se a remoção do material for feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carro de mão ou aparelho mecânico.

A restrição se justifica, considerando que os ossos vão crescendo por deposição de tecido ósseo até que permanecem separados apenas por fina camada de cartilagem muito sensível aos traumatismos. O carregamento dos pesos acima da capacidade da criança e do adolescente poderá influir na deformação e deslocamento da cabeça do fêmur com a possível concomitância de artrose, distrofia, levando a ocorrência de mais acidentes.

PENOSO

A lei não esclareceu o que se deve entender por trabalho penoso. Recorrendo-se às normas internacionais, Recomendação n. 95/52 da OIT, considera-se trabalho penoso aquele que implique em levantar, empurrar ou retirar grandes pesos, ou que envolva esforço físico excessivo ao qual o trabalhador não está acostumado.

Apesar desta recomendação referir-se a mulher, sob tal aspecto comporta aplicação analógica, é o entendimento da prof. Alice M. de Barros.

Não há regulamento de adicional.

EM SUBSOLO ( ART.301 DA CLT)



Informações sobre contratação de Menor

SOLANGE MARI ADE SOUZA BELCHIOR

Solange Mari Ade Souza Belchior

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:50

Boa tarde Pedro,

O nosso colega Jose Maria estar correto, já passaei por essa situação, e conforme a convenção coletiva de posto de gasolina os menores não podem trabalhar mesmo que seja na area Administrativa, pois o perigo e a insalubridade ocorrer em toda a area do posto.

Você também poderá verificar com o sindicato PATRONAL onde elas passarão essa informação pra você.


Solange

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