Helvio J.
Iniciante DIVISÃO 1, Projetista Bom dia!
Estou com uma certa duvida e espero que alguém possa me esclarecer por gentileza!
Trabalho em uma empresa de moveis planejados como projetista de segunda a sexta das 08:00 às 12:00 / das 13:30 às 18:00 hrs. E aos sábados das 08:00 às 12:00.
Porém no meu contrato está da seguinte forma:
"Clausula N.3) O HORÁRIO DE TRABALHO DO FUNCIONÁRIO SERÁ O SEGUINTE: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 09:00 AS 12:00 E DAS 13:30 AS 17:30, E AOS SÁBADOS DAS 09:00 AS 12:00 HORAS."
Já no meu registro de empregados está descrito da seguinte forma:
Entrada 09:00 / Refeição 12:00 às 13:30 / Saída 17:30 / Semanais 44 hrs / Mensais 220 hrs
Obs.: Apesar de eu trabalhar na empresa a mais de 4 meses este contrato jamais chegou em minhas mãos e eu nunca assinei ele, assim como minha carteira de trabalho não foi devolvida ainda. Eu só fiquei sabendo de sua existência porque essa semana, minha chefe pediu para eu ver uns papeis em sua mesa e eu encontrei este contrato dentro de uma pasta em uma das gavetas da mesa dela... para me garantir eu tirei fotocopias desse contrato e guardei em casa.