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Contrato de experiencia

Marcilio Soares Antunes

Marcilio Soares Antunes

Iniciante DIVISÃO 2, Motorista
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 20:36

Olá estou em experiencia numa firma a 45 dias qual seria o prazo para o empregador assinar minha carteira como experiencia, qual o periodo maximo de experiencia
Ele e obrigado a assinar minha carteira como experiencia?
quanto ao salario eu recebo 700,00 qual o valor correto para ele assinar minha carteira?
pois outro funcionario recebe o mesmo valor e na mesma função e a carteira dele é assinada com 425,00.
eu nunca assinei nada estou trabalhando de boca até agora,
como experiencia qual o valor ele deve assinar minha carteira tenho que assinar algum contrato?
qual o prazo que ele tem para devolver minha carteira assinada?
oque devo cobrar a ele já que até agora ele não me pediu a carteira e nem me deu nenhum contrato para assinar.
e correto ele assinar a carteira com valor menor do que eu recebo?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 21:33

Boa noite Antunes.

Olá estou em experiencia numa firma a 45 dias qual seria o prazo para o empregador assinar minha carteira...


A Carteira de Trabalho será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela fazer as anotações (CLT, art. 29). Esse prazo é contado a partir da data em que o empregado exibir a Carteira.

qual o período máximo de experiencia


O período máximo de experiência é de 90 dias, algumas empresas contratam pelo prazo de 45 dias, com prorrogação automática por mais 45 dias, o que dará o total de 90 dias, isso para poderem demitir o funcionário nos primeiros 45 dias, caso não gostem do seu trabalho, e assim não pagam aviso prévio, ou podem testa-lo por mais 45 dias, e ao fim demiti-lo. Mas se passar de 90 dias, não poderá haver prorrogação, e o contrato de trabalho passa a ser por prazo indeterminado, ou seja, o empregado deverá ser efetivado.

Ele e obrigado a assinar minha carteira como experiencia?


Há experiência já faz parte da contratação é apenas e um período para que a empresa e o empregado verificarem se estão satisfeitos, porque no momento que você começa a trabalhar em uma empresa você já está contratado, porém a CLT exige-se que os 90 dias iniciais do contrato sejam para a experiência independente do tempo que você irá trabalhar se só na experiencia ou não.

quanto ao salário eu recebo 700,00 qual o valor correto para ele assinar minha carteira?


O salário deve ser o que foi combinado, naturalmente o empregador vai lhe informar o salário que pretende anotar na CTPS cabe a você aceitar ou não, se for necessário negocie.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcilio Soares Antunes

Marcilio Soares Antunes

Iniciante DIVISÃO 2, Motorista
há 16 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 22:04

Luiz José obrigado por tirar minhas duvidas esse site realmente é muito bom mesmo segunda feira vou levar minha carteira para ele assinar como experiencia..
desde já muito obrigado por tudo..

Carlos Eduardo Rodrigues

Carlos Eduardo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 16 anos Sábado | 15 março 2008 | 22:37

Boa noite, gostaria de uma informação, estou trabalhando como vendedor interno em uma fabrica de doces desde 01/02/08, devido a uma multa que a empresa levou eles teram que me despedir no dia 31/03/08, ou seja 2 meses de registro, pois bem não assinei nenhum contrato de experiência com a empresa muito menos foi anotado na ANOTAÇÕES GERAIS na carteira o contrato de experiência, se não consta nenhum tipo de anotação de período de experiência tenho direito a aviso prévio.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 16 março 2008 | 13:28

Boa tarde Carlos.

O fato de você não ter registro em carteira, não tira as obrigações do empregador, portanto, o empregador, ao dispensar o empregado antes do término, ficará obrigado ao pagamento de indenização igual à metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do contrato (art. 479 da CLT) .

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Carlos Eduardo Rodrigues

Carlos Eduardo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 16 anos Domingo | 16 março 2008 | 14:00

Bom dia Sr. Luiz, eu tenho registro na carteira o que eu não tenho é a anotação de contrato de experiência. Tal fato obriga a empresa mesmo que me despedir antes do 90 dias de experiência a me pagar a indenização de aviso prévio integral, correto? Já que este contrato não foi estipulado pelo empregador, sendo assim não existe nenhum contrato de experiência e sim contrato efetivo direto. Ok?

zuleide melo

Zuleide Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Atendente
há 16 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 14:41

Fui contradada para trabalhar numa papelaria no dia 07/01/08, mas minha carteira so foi assinada por experiencia no dia 06/02/08, agora fui demitida no dia 12/04/08... o q tenho para ganhar por direitos se meu salario assinado na carteira é de 450,00???
A demissão tem q contar do dia 07/01/2008 ou so no dia q ta na carteira?

Edneia Moscardini

Edneia Moscardini

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 14:49

A demissao na rescisão só vai contar a partir do registro em carteira. Mas converse com o seu ex empregador para q ele lhe conceda beneficio sobre esses dias anteriores. Na legislação vc só tem direito a esses valores de rescisão anterior ao da carteira se for procurar um advogado. Parte-se do principio q vc aceitou trabalhar sem ser registrada. Mas com vc ainda deve estar no contrato de experiencia, há um beneficio sobre o seu salario a ser pago. Leia a resposta acima, do Luis José. Tb deve ser aplicada a vc.

Inté!

Edneia Moscardini
zuleide melo

Zuleide Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Atendente
há 16 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 13:46

Então ...entendi o que me foi respondido... so que a questão é que eu não aceitei trabalhar sem carteira assinada, a contadora dele que colocou a data errada na minha carteira.
La é uma papelaria registrada eu poderia ficar um mês sem ter a carteira assinada???

Ana Paula Greghi

Ana Paula Greghi

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 17:01

Boa Tarde

Bom meu problema é o seguinte entrei em uma empresa de confeccao masculina em um shopping aqui na minha cidade, a data de entrada foi no dia 31-03-2011, e pedi desligamento da empresa no dia 29-04-2011.....porem nao assinei nenhum contrato e muito menos vi a cor da minha carteira...e hoje eles me ligaram me pedindo pra realizar o exame demissional...a minha duvida é irao descontar algo na minha rescisao? Eles tem este direito?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 17:29

Ana, sem a sua CTPS as coisas ficam meio no suspense. Pode acontecer deles terem assinado mas não devolvido, apenas. Mas se houver contrato de experiência ou não, bem...não dá pra saber. Eles pode ter contratado direito, sem a experiência - muito embora devessem ter lhe avisado. Se isso se confirmar, eles poderão descontar o Aviso Prévio, já que vc não está mais na empresa.

Estranho é pedirem pra fazer exame demissional, pois se vc fez o admissional, este ainda estaria valendo (tem 90 dias de validade).

Recomendo que numa próxima experiência de emprego cuide com todo cuidado de sua CTPS, olhe o que está assinado. De preferência, vá ao sindicato da categoria profissional da função que vc vai exercer ou a da maioria dos empregados de seu futuro empregador, e se informe do que pode ou não pode. Faça um curso de direitos do trabalhador, tem ONG que oferece. É muito importante conhecermos nossos direitos.

Boa sorte e abraços.

ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 22:11

Boa noite,
Trabalhei 10 dias em uma empresa, onde rescindiram meu contrato dizendo ter sido antecipadamente, pois tratava-se de um contrato de experiência por 15 dias.
Só que eu não cheguei a assinar contrato nenhum. Assinei sim, um termo de responsabilidade de gerente de unidade, o que nada tem a ver com contrato de experiência. E agora, eu já assinei a rescisão..Como pode ser um contrato ser rescindido sem ao menos ter sido assinado?
Pode isso?
Obrigao

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 22:59

Vc deveria ter exigido a devolução dela em 48hs. O correto é pedir recibo sempre que entregá-la ao empregador, de outra forma eles podem alegar que vc não a entregou a eles, embora permitir que o funcionário trabalhe sem ter lhe assinado a CTPS eles não podem.

Não entendi como vc assinou sua rescisão (O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) sem ter a sua CTPS em mãos, ou devolvida pelo empregador.

ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 23:09

Eu não sabia disso, além do mais, me garantiram que como estaria em outro estado, seria devolvida dentro de 2 dias..Sem contar que desde dia 04 não depositaram o valor. Amanhã completa 10 dias.
Obs: esses 10 dias são dias corridos ou úteis?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 00:25

O prazo questionado por vc, para rescisão antecipada, é de 10 dias corridos.

Mesmo quando o empregador promete devolver o empregado não deve deixar que passe muito tempo, é um direito cobrar sua devolução.

Só resta aguardar a rescisão, que deverá ser na empresa, para vc tê-la devolta.

Abraços e boa sorte!!

ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:22

Bom dia, assinei minha rescisão dia 04/09
O último dia para pagamento de minha rescisão é hoje 14/09?
Se sim, o que devo fazer após a empresa atrasar esse pagamento e ainda não ter devolvido minha CTPS? Como devo proceder?
Grata

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 11:21

Vc já devia ter contatado a empresa para saber quando comparecer para proceder a rescisão, não precisa ficar esperando eles se manifestarem. Se eles não definirem a situação vc pode procurar o juridico de seu Sindicato e mover ação contra a empresa.

Boa sorte!!!

ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 11:29

Pior que eu já liguei milhares de vezes e quando não me atendem, falam que já será depositado no dia em que entrei em contato.
Realmente, eu estou esperando mesmo, mas a partir dos 10 dias, vou procurar meus direitos, até porquê estou precisando de minha CTPS.
Obrigada.

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