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Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia,
poderiam esclarecer uma dúvida por gentileza?
Um funcionário demitido sem justa causa no dia 22/05/2014 com aviso prévio indenizado sendo a data-base do dissidio 1º de Junho, será necessário uma rescisão complementar com as verbas rescisórias corrigidas pelo percentual estipulado na convenção?
Obs.: Na data da demissão o sindicato ainda não havia negociado o ajuste, somente agora no mês de julho.
Muito Obrigada!