Tamyres, boa tarde.
Se o aviso foi integral, ou seja, dentro do dissidio, então a diferença e integral, agora se xx dias do aviso caiu no mês do dissidio então paga-se proporcional aos dias do mês do dissidio, sendo que o decimo terceiro e férias pagamento integral da diferença, exemplo
Vamos supor que o dissidio e agora em setembro, 4,8%(exemplo) e a dispensa foi em 19 de Agosto, aviso de 30 dias, sendo trabalhado, então pagará diferença de 18 dias, isso porque o aviso começou a ser cumprido em 20 de Agosto à 18 de Setembro, então somente os 18 dias será pago a diferença + os 03 dias por ano trabalhado, além disso ferias, 1/3, decimo terceiro, integral, isso porque essas verbas são no final do contrato,ok.
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