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Aposentadoria Especial

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 3 agosto 2014 | 11:57

Josiele, veja a materia acessando o link abaixo;

www.aspercontabilidade.com.br
http://www.lefisc.com.br/materias/2007/472007previdenciaria.asp

Também deverá acessar (obrigatoriedade) para checar o percentual do RAT
a) acesse o site https://www.inss.gov.br;
b) Vá em Serviços a Empresa (lado esquerdo da tela);
c) Click em FAP
d) Acesse ao Fap e documentos de Apoio
e) Prosseguir;
f) Click em Acesse ao FAP (lado esquerdo superior a tela, cuidado para não acessar Documento de Apoio, somente click em ACESSE AO FAP)
h) depois e só seguir os itens solicitados

obs.: caso não tenha a senha, deverá providenciar junto a Receita Federal.

ok..

Josiele, caso persiste a dúvida, sugiro a você que agende uma consulta na Receita Federal, ligando e agendando no 146 ou pelo site. ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 11:22

Bom dia,
Sim, Simone, o aposentado receberá a Carta de Concessão da Aposentadoria do INSS e poderá sacar;
a - FGTS (na sua totalidade);
b - O aposentado poderá solicitar junto a CEF que os depósitos (mensais) efetuado pela empresa seja direcionado para sua conta (poupança outra)
c - PIS

Se o aposentado continuar trabalhando a empresa deverá continuar depositando 8% a favor do FGTS e se a empresa o demitir ele terá direito aos 40% do montante + correção independente do saque.

ok

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