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Geração de GRRF – Funcionária Transferida

Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Domingo | 3 agosto 2014 | 23:10


Caros amigos,

Poderiam ajudar-me concernente a situação abaixo?

Ocorreu cisão em uma empresa, e duas funcionárias foram transferidas para nova empresa. Na CEF, o atendente confirmou que a transferência foi efetuada, afirmando que constava o código N2.

No ICP Conectividade não consta os saldos de FGTS provenientes da empresa anterior. Uma das funcionárias foi agora, demitida, e na CEF, o funcionário disse que não teria problema, a empresa atual liberaria o FGTS da mesma, e no dia seguinte poderia ir à CEF que eles liberariam o restante do saldo, correspondente a empresa anterior.

Solicitei na CEF, o saldo do FGTS da funcionária na empresa anterior. No sistema, na geração da GRRF, devo adicionar este saldo ao saldo da empresa atual?

Grata,

Giselly

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 08:40

Olá Giselly

Sim, com certeza. Some os valores para gerar a multa.
E certifique-se que a Caixa vai realmente liberar esse saldo para a empregada. pois o correto seria já ter transferido esses valores.

Att,

Vânia Zaniratto

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