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Informação GFIP 150 mesmo sem retenção da INSS

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 10:34

Bom dia,
Gostaria de saber quando uma empresa não possui retenção do INSS se mesmo assim eu preciso informar com o código 150 e relacionar os tomadores de obra. Pois mesmo não havendo retenção de INSS, de fato houve serviço prestado fora do estabelecimento para outra empresa de CNPJ com empregados trabalhando em tais obras. Obrigado.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 17:43

Boa tarde Fellipe, o programa da folha que usamos aqui nem deixa exportar com código 150 quando não houver retenção, nestes meses os funcionários saem do departamento ja que não houve serviço prestado e o envio é feito com código 115 sem o departamento. também ja tive esta duvida e a informação do suporte técnico foi esta, desde então estou enviando assim e nunca gerou pendencia ou algo do tipo.

150

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial;

115

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social;

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 16:45

Sim Willian Carvalho eu entendi. Porém há casos em que houve o serviço prestado, mas não houve retenção pois o valor da nota de serviço foi baixa. Por isso a dúvida se preciso informar com cod 150, pois de qualquer maneira houve serviço prestado fora do estabelecimento da empresa com empregados se deslocando da empresa para outra.

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 17:21

Felipe

Já tive uma empresa que prestava serviços com cessão de obra, e mesmo não tendo retenção, a empresa exigia a sefip com código 150. Confirmei no suporte e a sefip com código 150 estava correta pois era uma empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 09:39

Entendi Fellipe, mas como diz no código 150 que enviei ele é utilizado em caso de serviços com cessão de mão-de-obra com ou sem retenção. no seu caso é o 150 mesmo, só irá utilizar o 115 se não for feito este tipo de serviço e os funcionários retornarem a empresa.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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