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Valor mês de rescisão na Sefip

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 11:10

Olá,
No mês Julho/14, devido ao acordo coletivo, fiz a rescisão complementar e FGTS complementar, porém ao gerar a GRRF, não deixa lançar o valor do mês de rescisão, somente consigo fazer o valor de API e saldo para fins rescisórios, e conforme orientação da CEF, preciso informar na Sefip o valor do mês de rescisão.
Irei fazer a Sefip junto com os demais funcionarios, e para isso, essas rescisões complementares estarão na modalidade branco (importei os valores).

Conforme instrução da CEF, na Sefip preciso informar "SIM" na rescisão complementar para FGTS; Informar o valor do mês de rescisão no campo remuneração sem 13º salário; Na base de calculo da previdência social, informar o valor integral.

Mas não dá certo, consta inconsistência, porque o valor da base de calculo da previdência é menor que o valor da remuneração sem 13º salário.

Alguém já fez esse procedimento?

Obrigada

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 09:06

Olá Vania,

Eu li o link e esclareu um pouco. Verifiquei que preciso fazer a Gfip utilizando o código 650 e informar código de movimentação V3 no caso de rescisão complementar, até aí tudo certo, mas gostaria de saber se envio 2 Gfips, sendo 1 com o código 115 e outra com o código 650?

Pergunto isso, porque vou enviar a Gfip de todos, fazendo importação da folha, ou seja, codigo 115 com modalidade branco. Se precisar fazer Gfip utilizando o código 650 para essas rescisões complementares, vou importar novamente a folha e onde os demais funcionários terão que estar na modalidade?

Se caso, importar a folha, gerar no código 115, modalidade branco e só alterar o código de movimentação V3 para esses casos, fica correto?

Obrigada

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