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RODRIGO DAMÁZIO

Rodrigo Damázio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 20:05

Boa noite, amigos

Podem me ajudar numa dúvida:

Fiz um recolhimento de FGTS RESCISÓRIO de uma rescisão de término de contrato a termo, dispensa antes do término do contrato de experiência, porém, ao invés de gerar a GRRF eu fiz a GRF normal. Terei algum problema de informação perante a Caixa Economica Federal??

E como eu retifico o código de afastamento na GRRF?, pois coloquei I1 e é I3

Desde já agradeço,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 08:45

Olá Rodrigo Xavier

Seja Bem VIndo ao Fórum Contábeis!

Sim, você terá problemas, uma vez que a rescisão antecipada da direito ao recolhimento dos 40% sobre o FGTS.
Para retificar uma informação na GRRF, você precisa preencher uma RRR - Retificação de Recolhimento Rescisório.

Att,

Vânia Zaniratto

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