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Homologação do Contrato de Trabalho

PENELOPY

Penelopy

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 06:54

Olá! Queridos gostaria de saber o que devo fazer.

Me desliguei de uma determinada empresa no dia 02 de Maio de 2014, essa data esta na minha carteira de trabalho pois eu pedi demição.

Fiz uma carta pedindo demissao 02/05/2014.

A empresa so depositou minha recissao dia 19/05/2014 mais dos 10 dias permitidos.


Ainda não fui homologada.

Hoje 05/08/2014 marcaram a homologação, e pediram que eu refaça a carta com a data 19/05/2014, data que eu recebi a recição, para que possa levar ao setor de homologação.

Eu refaço ou não a carta? Me parece algo errado.

Me ajudem por favor.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 08:34

Olá Penelopy

Sim, parece algo errado.
A Empresa quer se livrar da Multa do Art. 477 CLT por ter atrasado o pagamento da sua rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vinícius Amaral

Vinícius Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 15:47

Tive um caso um pouco parecido com o da Penelopy.


Fiquei dois anos e dois meses em um empresa, pedi demissão em (01/03), entreguei a carta, assinei o TRC e recebi, porém, até hoje (01/09) a empresa não me ligou para fazer minha homologação.

Essa homologação não concluída pode gerar problemas para mim?

Se alguém tiver passado pelo mesmo, peço a gentileza de me orientar.


Obrigado.

Att.

Vinícius Amaral
" A mente que se abre a uma nova idéia jamais volta ao seu tamanho original"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 10:09

Olá Vinícius Amaral

Se a Empresa não homologa você não saca FGTS nem recebe o seguro desemprego, seguro este que você já perdeu o direito a receber, pois tem um prazo de 7 a 120 dias para dar entrada.

Além do mais, a Empresa pode ser penalizada pela falta da homologação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 10:17

Vinícius,
não existe prazo na legislação para a homologação, mas devem respeitar o prazo para dar entrada no seguro que é do 7º ao 120º dia, a contar da demissão.

Essa homologação não concluída pode gerar problemas para mim?

Pelo atraso superior a 120 dias na homologação, corre o risco de não conseguir dar entrada no seguro.

Porém, nesse caso poderia mover uma ação trabalhista, e o seguro seria indenizado pela empresa.


# Súmula nº 389 do TST
...
II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.

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