x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.539

GFIP mensal com funcionário com reclamatória trabalhista

TACIDE MARRAR VERAS DA SILVA

Tacide Marrar Veras da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 11:42

Bom dia! Tenho que informar uma Reclamatória trabalhista na GFIP, posso fazer isso na GFIP mensal trocando o código de recolhimento para o 650 ou 660 e mudando a modalidade do funcionário para Declaração ao FGTS e a previdência? (não será necessário fazer o recolhimento do INSS) . Isso pode ser em uma mesma GFIP com todos os outros trabalhadores?

Tacide Veras

Nobres são reconhecidos pela generosidade. (Bianca Toledo)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:02

Tacide, não pode não. Na GFIP de reclamatória só vai os dados do empregado. No site da CEF, tem o manual do SEFIP com orientações específicas para os códigos 650/660.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 11:51

Tacide, entendo que na GFIP 650/660 irás informar os valores que constam na reclamatória (e nº de processo, Vara, etc), e na GFIP normal do mês, as informações sobre o pagamento feito ao empregado que não constam na mesma.

Deisi, qual link?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.