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Acordo de Demissão, Qual valor correto ao devolver ao empreg

Joao

Joao

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 12:33

Olá, Fiz um acordo com meu empregador para ser demitido, porem tenho que devolver pra ele a multa e os valores que ele pagou pra da minha demissão, porem o contador dele demorou a pagar a minha rescisão, então acho que gerou multa alem do que é pra mim pagar. eles tao querendo que eu pague um valor de R$3088,00 acho isso muito alto...

Bom eu quero saber os valores certos que tenho que devolver pra ele, os dados da minha demissão segue abaixo

Data de Admissão: 01/01/2014
Data de Data do aviso Prévio: 09/05/2014
Data de Afastamento: 20/06/2014
Valor para Fins Rescisórios: R$ 5.166,61

O deposito que caiu no meu PIS foi esse ai:

30/07/2014 DEP ATRASO MULTA RESC06/2014 SBPC 10/07 - R$2.145,32
30/07/2014 DEP ATRASO RESCISORIO06/2014 SBPC 10/07 - R$97,92

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 15:10

Boa tarde João, como a colega Flávia disse, vai depender de como foi o acordo, pois como o governo pega uma parte da multa, existe uma diferença entre o valor pago na GRRF e o valor que foi depositado a você, no Demonstrativo da GRRF ambos os valores ficam expostos para conferencia. aí vai da empresa arcar com esta parte caso você devolver apenas os 40% ou você devolve o valor integral da GRRF e perde esta parte. lembrando que para não haver multa o prazo para pagamento da GRRF é de 1 dia útil após a data de saída para Dispensa cumprindo o aviso e 10 dias se for aviso indenizado.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 16:36

Olá João
Sendo a multa rescisória de 40% sobre os depósitos efetuados no valor de R$ 2.145,32, vamos deduzir que o montante do FGTS seria de :
2145,32/40= R$ 5.363,30.
Considerando que este acordo foi proposto pelo empregado, geralmente as empresas pedem a devolução da multa rescisória , e da Contribuição Social.
A contribuição Social é 10% sobre o montante dos depósitos do FGTS . Logo , 5.363,30 x 10% = 536,33, que somado com os 40% da multa , fecha em R$ 2.681,65.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 17:01

Olá João

Seja Bem Vindo ao Contábeis!

Não existe valor correto, quando o procedimento em si está incorreto.
O que vai valer será o que foi acordado entre as partes.
Geralmente desconta-se o valor total, 50%, uma vez que a iniciativa de sair da Empresa parte do empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

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