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Auxilio Doença Empregador

Joao Batista Silva

Joao Batista Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 18:27

Boa Noite

Caros Colegas

Gostaria de saber como proceder no caso de uma firma individual, o empregador se acidenta e requere junta a previdência o auxilio doença, o procedimento da SEFIP é igual ao de um funcionário? É necessário durante o afastamento outra pessoa para administrar ?

Att,

João B. Silva

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 14:55

João quanto a SEFIP você informará o afastamento inicial e retorno.
Dispensando os demais meses.

Códigos de afastamento SEFIP aqui: http://www.idealsoftwares.com.br/tabelas/fgts_1.html

Veja:

O afastamento de sócio e autônomo, como seria o funcionamento, é considerado igual a um funcionário normal ou tem diferença por ser sócio e autônomo?

O contribuinte individual que entrar em auxílio doença, terá seu contrato suspenso a partir do primeiro dia de afastamento.

O pró-labore é a remuneração paga ao sócio que exerce uma atividade na empresa, desta forma, no período em que o sócio encontra-se afastado pela Previdência Social por motivo de doença, ou seja, inapto para o exercício de qualquer atividade, tendo em vista a finalidade da retirada do pró-labore, entende-se que o mesmo não fará jus ao percebimento de referida remuneração, pois encontra-se inapto para exercer sua função na empresa.

Desta forma, por não existir a retirada de pró-labore neste período pelo fato de não ter o trabalho, o mesmo não deverá ser declarado em SEFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 12:07

Não João.
No link que te indiquei:

QUEM PAGA O AUXÍLIO-DOENÇA?
A Previdência Social paga o benefício:

* ao empregado(a), a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade;
* ao contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, empregado(a) doméstico(a) e ao desempregado(a), a partir da data do início da incapacidade.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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