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Cálculo utilizado para o PIS

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:30

Bom dia!!

Gostaria de saber se há algum cálculo exato a que se refere a CEF sobre o pagamento do PIS.
Pois ao discutir em muitos quesitos e também dúvidas de outros profissionais da área, quando o funcionário goza 21 dias de férias e vende 10 dias, faz 1:30 extras por dia há 60%, com uma remuneração bruta de R$ 1.200,00. O valor passa do Piso de 2 salários mínimos.

Nesse caso perde ou não o benefício?

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