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Aposentadoria de Dona de Casa

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:46

Eva, você pode agendar no inss o atendimento para requerer a aposentadoria por idade. Nesse caso o contribuinte deve comprovar pelo menos 180 contribuições (ou 15 anos) na mesma categoria (domético, segurado especial ou contribuinte individual, como deve ser a categoria dela). Teoricamente estas contribuições já devem constar no sistema do Inss, mas por precaução você pode reunir as guias, caso falte algum recolhimento no sistema. Aqui em Manhuaçu isso acontece bastante. Na data agendada o contribuinte comparece à agência munido do agendamento, documentos pessoais, carteira de trabalho e as guias.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:48

Olá Eva

Se ela já completou os 15 anos de recolhimentos deverá fazer um agendamento no INSS: Aqui (http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view ).
E no dia levar por garantia:

DOCUMENTAÇÃO
A aposentadoria por idade é um dos benefícios que podem ser aprovados em até 30 minutos, por meio do reconhecimento
automático de direitos. O segurado apresenta um documento de identificação com foto na Agência da Previdência Social, é emitido um extrato e, se as informações estiverem corretas, o benefício sai na hora. Caso contrário, será necessário apresentar a seguinte documentação (original):
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/ facultativo/empregado doméstico).
• Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição.
• Certidão de Nascimento ou Casamento.
• Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra.

Contribuinte individual
• Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (empresário).
• Comprovantes de recolhimentos à Previdência Social.

Boa sorte!

Mais informações aqui:http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_100701-165315-945.pdf

Att,

Vânia Zaniratto

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