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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sou obrigado a declarar GFIP mesmo sem ter funcionarios.

Beatriz Rodrigues

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 22:55

Boa noite Thiago,

Se você fizer retirada de pro labore e recolher os 11% do INSS (o que normalmente ocorre) é necessário o envio da GFIP,
pois é através das informações constantes no arquivo SEFIP que a previdência reconhecer o recolhimento do seu INSS.
Nesse caso você vai enviar GFIP com a modalidade de informações para FGTS e Previdência, ou seja você não vai declarar
recolhimento de FGTS.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 11:49

Olá Thiago Soares

Sim, existe a obrigatoriedade da entrega da GFIP, no seu caso sem movimento.

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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