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Jarbas Monteiro Cabral
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Bom dia colegas,Estou com uma situação que não encontrei resposta, admiti um funcionário em 16/01/2014 e por erro por inexperiência fiz um contrato de experiencia de 90 dias. Acontece que a convenção coletiva da categoria (sinduscon) prevê contrato de experiencia maximo de 30 dias prorrogaveis por mais 30. Na indenização paguei ao funcionário apenas os dias trabalhados, pois fui infirmado verbalmente pelo proprio sindicato que os calculos estavão corretos, e o funcionário esta me processando alegando que tenho que pagar o restante dos meses que deixou de trabalhar, ou seja 2meses e 15dias. Isso procede?