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Indenização por quebra de contrato de experiencia

jarbas monteiro cabral

Jarbas Monteiro Cabral

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 09:58

Bom dia colegas,Estou com uma situação que não encontrei resposta, admiti um funcionário em 16/01/2014 e por erro por inexperiência fiz um contrato de experiencia de 90 dias. Acontece que a convenção coletiva da categoria (sinduscon) prevê contrato de experiencia maximo de 30 dias prorrogaveis por mais 30. Na indenização paguei ao funcionário apenas os dias trabalhados, pois fui infirmado verbalmente pelo proprio sindicato que os calculos estavão corretos, e o funcionário esta me processando alegando que tenho que pagar o restante dos meses que deixou de trabalhar, ou seja 2meses e 15dias. Isso procede?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 10:27

Olá Jarbas

Quando ocorreu a dispensa?
Eu acredito que no seu caso está rescisão deveria ter sido feito sem justa causa e não por término de contrato certo?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 10:28

Jarbas,

Você fez um contrato de 90 dias sendo 45 podendo prorrogar mais 45 dias ? em que data você dispensou o funcionário?
pois se você dispensou o mesmo dentro do período do contrato de experiencia, é devido ao mesmo uma multa de 50% dos dias que faltavam para terminar o mesmo!
outra questão, se na convenção diz que só pode ser feito a experiencia 30 dias, prorrogando por mais 30, e o mesmo ja trabalhou os 60, no caso ele pode reverter isso em contrato por prazo indeterminado, tendo direito a aviso prévio, aumentando os avos de 13° e ferias e tendo direito a multa do FGTS.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
jarbas monteiro cabral

Jarbas Monteiro Cabral

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:00

Boa tarde caros colegas Vânia e Bruno, desculpem pois realmente deixei de informar dados importantes, quais sejam:
O funcionário foi admitido em 16/01/2014 e demitido em 30/01/2014, trabalhando assim apenas 15 dias na empresa.
Na carteira de trabalho o contrato de trabalho esta resgistrado com 90 dias direto, porém na convenção coletiva da categoria reza que o prazo do contrato de experiencia só pode ser de 30 dias com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, então pergunto o que vale o que esta registrado errado na carteira ou o que reza a convenção mesmo com o erro na carteira? e assim sendo quanto ainda devo ao funcionário?
Só lembrando que paguei o saldo de salario, as ferias proporcionáis, 1/3 das ferias proporcionais e mais o 13º salario proporcional.
Obrigado Jarbas

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:12

Jarbas vamos lá...
O que vai valer é o que está na CTPS e contrato do empregado, que neste caso é 90.
Resta saber se foi de 45 dias prorrogável por mais 45 dias, ou 90 dias direto.

No aguardo!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:41

Vânia,
Acredito que o trecho que o Jarbas menciona obtêm a resposta. rs"

( Na carteira de trabalho o contrato de trabalho esta resgistrado com 90 dias direto)

Sendo assim Jarbas, conforme nossa colega Vânia mencionou, respeita-se o que esta na CTPS do funcionário.
Nesse caso sera devido o pagamento de metade dos dias que faltam para termino do mesmo, no caso 38 dias de salario como indenização, mais os proporcionais ao mesmo Ferias, 1/3, 13° salario!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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jarbas monteiro cabral

Jarbas Monteiro Cabral

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:44

Ola Vânia,
O contrato de experiência foi registrado na carteira e no contrato por 90 dias corridos.
Porém o sindicato dos trabalhadores da construção civil de belém me informou que foi registrado com erro pois a convenção coletiva realizada entre o referido sindicato e o sindicato dos empregadores é que o prazo máximo para contrato de experiencia é de 30 dias prorrrogaveis por mais 30 dias. Mesmo assim o que vale é o que foi registrado errado na carteira?
Obrigado Jarbas.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:48

Correto Jarbas,
Segue o que esta na carteira!
Também é devido a ele a indenização de quebra de contrato mais reflexos como mencionei acima!


att,

Bruno Ramos

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:48

Isso ai Bruno...

Jarbas você deverá pagar metade dos 75 dias que faltavam para encerrar o contrato conforme dispõe o Art. 479 CLT.
Infelizmente o que vai valer será o que está na CTPS.

Att,

Vânia Zaniratto

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