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Preenchimento e cálculo da GRRF na Conectividade ICP

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:27

Prezados,

Surgiu uma dúvida com relação ao preenchimento dos dados da GRRF através da Conectividade Social ICP. No caso de antecipação de término de contrato de experiência, a orientação é usar o código I1, o que obriga o preenchimento do campo que indica se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado. Se marcamos trabalhado, o sistema, automaticamente gera datas diferentes das da rescisão. Se marcamos indenizado, é obrigatório preencher o campo do valor do aviso prévio, porém nesse caso não há valor de aviso prévio. Se consideramos o valor da indenização do art. 479 como aviso prévio para preencher o campo e seguirmos na emissão da GRRF, o sistema gerará, indevidamente, valor de FGTS sobre essa indenização. Alguém sabe como proceder nesses casos?

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:23

Quanto ao valor do aviso prévio no caso de indenizado, é o valor do salário que a pessoa recebe.
Quanto ao que você disse que gera uma data diferente quando é trabalhado, deve ser porque ele
dá a data que começa o aviso e não a data da saída.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:53

Olá André

Você deve preencher a opção 3 - – Ausência/Dispensa

Nos casos de rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado – (firmado nos termos das Leis 9.601/98), deverá ser informado o código 3.

Manual de Preenchimento GRRF: downloads.caixa.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:42

Obrigado, Vânia. Porém não encontro essa opção na geração da GRRF através da Conectividade Social ICP. Os campos que permitem edição são:

FPAS, Simples, Valor Recolhido e Não Processado, Competências em atraso e não Recolhidas, Data Quitação, Código de Saque, Data da Movimentação, Código de Movimentação, Aviso Prévio e Recolhimento Dissídio / Acordo (data homologação / publicação).

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