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Cobrança de uma GRF pelo envio da SEFIP e posterior cobrança

Thaís Fonseca

Thaís Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 17:15

Boa tarde,

Enviei o SEFIP de um cliente, competência 07/2014, normalmente. Porém, quando fui fazer a GRRF ( rescisão de Agosto) acabei deixando passar o fato de que estava sendo cobrado nela o FGTS do mês anterior a rescisão, ou seja, o FGTS de 07/2014, que já havia sido enviado através do SEFIP.
Então o FGTS de Julho acabou sendo enviado através da SEFIP e da GRRF.
Por sorte, meu cliente ainda não havia pago a primeira guia (SEFIP), então orientei-o a descartá-la e pagar apenas a multa, visto que o valor da GRF já estava embutido nela.
Minha dúvida é: a Caixa conseguirá ver que a SEFIP não foi paga, mas que o FGTS estava incluso na multa rescisória? Ou ela, eventualmente, considerará essa guia como não paga?

Desde já agradeço pela atenção.


Att,
Thaís Fonseca

Elismar Pereira Magalhães

Elismar Pereira Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 22:17

Olá Thaís

Refaça a sefip corrigindo o erro e envie novamente a caixa, pois a segunda sefip e outras entregues posteriormente a caixa entende que é substituição de informações anteriores enviadas, ou seja fica valendo a última sefip enviada.

Elismar

Elismar Pereira Magalhães

Elismar Pereira Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 08:52

Thaís

Você falou que seu cliente de acordo sua orientação pagou apenas a multa rescisória contendo o movimento do mês (FGTS) do aviso trabalhado ou indenizado. O FGTS do mês não foi recolhido na GRF e não será uma vez que consta o código de afastamento do empregado no movimento.

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