Thaís Fonseca
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Enviei o SEFIP de um cliente, competência 07/2014, normalmente. Porém, quando fui fazer a GRRF ( rescisão de Agosto) acabei deixando passar o fato de que estava sendo cobrado nela o FGTS do mês anterior a rescisão, ou seja, o FGTS de 07/2014, que já havia sido enviado através do SEFIP.
Então o FGTS de Julho acabou sendo enviado através da SEFIP e da GRRF.
Por sorte, meu cliente ainda não havia pago a primeira guia (SEFIP), então orientei-o a descartá-la e pagar apenas a multa, visto que o valor da GRF já estava embutido nela.
Minha dúvida é: a Caixa conseguirá ver que a SEFIP não foi paga, mas que o FGTS estava incluso na multa rescisória? Ou ela, eventualmente, considerará essa guia como não paga?
Desde já agradeço pela atenção.
Att,
Thaís Fonseca