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Recolhimento INSS para freelance

CÁSSIA RÉGIA VIANA DA SILVA MEDRANO

Cássia Régia Viana da Silva Medrano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 21:08

Prezados amigos,
solicito informação e orientação a respeito de recolhimento de INSS para freelance que presta serviço para uma empresa do Simples Nacional, e que por esse serviço, recebe menos que um salário mínimo. Poderá essa empresa recolher pelo seu CNPJ? Acrescento aqui, a informação de que a empresa não tem funcionários, aliás, ainda não teve nenhum. Poderá calcular o valor a recolher do INSS sobre o valor recebido, ou tem-se que calcular sobre o mínimo nacional de R$ 724,00?
Obrigada,

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 11:45

Bom dia

Já o freelancer, na legislação brasileira, equipara-se ao trabalhador autônomo. De acordo com a Lei 8.212/1991, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

BLOG MTE
Neste caso, entra em GFIP com recolhimento de 11%

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