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Direitos: demissão sem carteira assinada

Gênio Ferreira Araújo

Gênio Ferreira Araújo

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 23:17

Muito obrigado Elismar

Porém já faz um ano desde a saída, ainda tenho esses direitos? Seria baseado no salário min. atualizado (2014) ? pois trabalhei em 2013. Será descontado FGTS ou INSS do valor total ? São estas 3 perguntas que tenho, obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:47

Olá Gênio

A prescrição trabalhista é sempre de 2 (dois) anos a partir do término do contrato de trabalho, atingindo as parcelas relativas aos 5 (cinco) anos anteriores, ou de 05 (cinco) anos durante a vigência do contrato de trabalho.

Procure seus direitos, além das verbas você deve requerer o registro em CTPS, bem como o recolhimento dos impostos relativos INSS, FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gênio Ferreira Araújo

Gênio Ferreira Araújo

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 20:22

Muito Obrigado Vânia,

Eu estava de experiência na empresa, o máximo de tempo em que uma empresa pode contratar é até 90 dias, certo? Porém eu passei disso, fiquei 5 meses, esse contrato não foi para o CTPS, quer dizer isso é ilegal não é? E mais uma coisa, depois disso, por várias vezes eles me chamaram para trabalhar alguns dias- 1 ou 2 dias e, ou até 2 semanas; acumulando tudo, mais de 6 meses trabalhados. Isso tudo influencia em que nos meus direitos? Agora acredito que não resta mais dúvidas.

Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 13:28

Olá Gênio

Sim o prazo de experiencia nao pode ser superior a 90 dias, mas estes 90 dias também devem ser com registro em CTPS.
Procure seus direitos!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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