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Registro de Empregado

Isadora di Toledo

Isadora Di Toledo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:36

Olá pessoal. Preciso contratar uma funcionária que terá uma jornada semanal de 20 horas em um cartório . Liguei para a regional do Ministério do Trabalho de minha região e lá fui informada que posso registrar com meio salário mínimo, desde que faça essa observação na ctps. Pergunto: preciso pagar as DSR's também, se sim, esses valores devem ser incorporados ao vencimento ou não? O que acham?

CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:35

Se o funcionário for contratado como mensalista, não haverá a necessidade de pagamento de DSR, pois a mesma já está englobada no valor, caso seja contratado como horista, aí será necessário o pagamento das DSR do mês corrente.

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 18:16

Olá,

Se for como mensalista basta fazer o registro como meio salário.
Deve-se observar quanto a esse meio salário se em seu estado há o mínimo regional ou se há piso estabelecido em sindicato.

Abçs...

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho

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