x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 615

Pedido de demissão

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 09:42

Bom dia!!

A pessoa responsável por fazer as rescisões no nosso departamento está de férias, tive que fazer uma e me vieram algumas dúvidas para fazer um pedido de demissão, são elas:

- O funcionário fez a cartinha pedindo a demissão no dia 06/08 porém seu último dia na empresa será agora dia 14/08. Devo descontar o restante dos dias do aviso?

- Em casos de pedido de demissão, é necessário GRRF?

- Qual o prazo que a empresa tem para acertar a rescisão com ele? no caso, como foi trabalhado, deverá ser no dia seguinte após o dia 14 (data em que ele irá sair)?

- Quantas cópias da rescisão ficam com o funcionário e quantas ficarão comigo?

Espero que possam me ajudar!!!

Obrigada

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:18

Ola,

O funcionário fez a cartinha pedindo a demissão no dia 06/08 porém seu último dia na empresa será agora dia 14/08. Devo descontar o restante dos dias do aviso?
Isso vai de cada empresa, veja com seu superior qual é a tradição da empresa nesse caso.

- Em casos de pedido de demissão, é necessário GRRF?
Não

- Qual o prazo que a empresa tem para acertar a rescisão com ele? no caso, como foi trabalhado, deverá ser no dia seguinte após o dia 14 (data em que ele irá sair)?
Sim pagamento deverá ser no dia seguinte.

- Quantas cópias da rescisão ficam com o funcionário e quantas ficarão comigo?
O funcionario fica com uma copia do TRCT, quanto a empresa, veja qual a sua necessidade.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 12:44

Olá Adriana

- O funcionário fez a cartinha pedindo a demissão no dia 06/08 porém seu último dia na empresa será agora dia 14/08. Devo descontar o restante dos dias do aviso?


Sim, se não haverá trabalho desconte os dias.

- Em casos de pedido de demissão, é necessário GRRF?


Não, apenas o recolhimento do FGTS através da GFIP mensal.

- Qual o prazo que a empresa tem para acertar a rescisão com ele? no caso, como foi trabalhado, deverá ser no dia seguinte após o dia 14 (data em que ele irá sair)?


O prazo será o fim do aviso prévio, se começou a cumprir em 06/08, apenas em 06/09/2014.

- Quantas cópias da rescisão ficam com o funcionário e quantas ficarão comigo?


TRCT + Termo de homologação ou Quitação: 3 vias empregado e 1 via Empresa.

E no caso de ser pedido de demissão, ele deve assinar aviso prévio?


Sim, com certeza.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.