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demissão após inss

KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 11:18

Bom dia!
Nosso funcionário esta encostado pelo inss, não é acidente de trabalho, ele ficou depressivo após separação.
Mas agora ele vai sair do inss e trabalhar em outra empresa, quais os procedimentos para a demissão dele, nas duas opções:
ELE PEDI DEMISSÃO:
A EMPRESA O DEMITE:

E qual o prazo a empresa tem após retorno do inss para demiti-lo?

att
Karen

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 12:01

Olá Karen Klein

Primeiro passo: Consulte o Sindicato para saber se existe estabilidade no retorno do auxilio doença.
Se a demissão for por iniciativa do empregado dispensa a consulte acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 18:04

Obg Vânia, mais uma coisa: o funcionário trabalhou 5 mesess e 23 dias antes do inss esta ja a 12 meses no inss, a rescisão dele é homologada?
att

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 12:07

Bom dia Karen

Sim.

§ 1º do Art. 477 CLT

O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 15:24

a rescisão vai em branco? pois ele não trabalhou este ano saiu do inss e pediu demissÃo.
o que coloco?
o cÓdigo da saida continua sendo sj1 ou tem outro especifico?
att

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 15:38

Boa tarde Karen

Se não tiver valores a receber sim, mas leve os documentos comprovando o afastamento na homologação.
No homolognet o código será SJ1 .

Att,

Vânia Zaniratto

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