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Aposentadoria compulsória

Adilson Silva

Adilson Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 12:14

Bom dia a todos!
Um funcionário se aposentou. Ele estava afastado por doença já ha algum tempo e recebemos a carta do INSS indicando sua aposentadoria.
Minha dúvida é em relação ao procedimento. Quais são os passos para proceder os registros de sua aposentadoria? Devo fazer uma rescisão? Nesse caso eu o demito ou ele pede demissão, uma vez que ele não tem mais como continuar trabalhando, já que a causa de sua aposentadoria é doença?

Adilson Silva
MCamp contabilidade
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 13:12

Então seria aposentadoria por invalidez.
Na carta deve estar especificando.

Veja:

Quando o funcionário é afastado pelo INSS (beneficio acidente do trabalho) a mais de cinco anos e o INSS o aposenta por invalidez, tem que ser feita rescisão contratual? Caso tenha férias vencidas antes deste afastamento tem direito a receber? Quais os deveres da empresa junto a este funcionário aposentado por invalidez?

Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ficando o contrato de trabalho suspenso, não devendo ser rescindido, conforme dispõe o artigo 475 da CLT.

Esclarecemos que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado o FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

No tocante ás férias não há que se falar em pagamento uma vez que não há gozo de férias em período de afastamento previdenciário, as férias devem ser concedidas quando o empregado está apto ao trabalho e não no período que ele se encontra afastado.

Não é necessário, a partir de então, que conste o nome do empregado aposentado na folha mensal de pagamento, uma vez que não é devido pelo empregador o pagamento dos salários.

Embora o contrato de trabalho esteja suspenso o empregado terá direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como levantamento das cotas do PIS.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando:

- o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;
- retornar voluntariamente à atividade;
- falecimento do segurado.

Devemos lembrar que a manutenção do benefício está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da Previdência Social.

Pelo dispositivo do art. 475 não orientamos a dispensa do empregado afastado por invalidez a não que seja nas modalidades citadas acima, contudo caso o empregador queira mesmo assim orientamos que seja feito através de concordância judicial, assim o empregador se entrar com pedido judicial solicitando essa rescisão contratual e sendo julgado procedente o pedido aí sim poderá ser feita a dispensa do empregado.

Fundamento: artigos 43 e seguintes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048/99 e artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Súmula 160 do TST.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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