Amanda
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal Pessoal, boa tarde!
Estou com uma dúvida sobre informações da GFIP da sócia que entrou em licença maternidade.
O beneficio foi concedido em 11/06 (retroativo), porém a decisão (carta de concessão do INSS veio apenas em 21/07).
No sistema foi lançado o afastamento em 11/06, e quando gero SEFIP de 07/2014, ele automaticamente não importa a sócia que entrou de licença.
Acontece que em 06/2014, a SEFIP foi informada com as duas sócias, sem afastamento e o INSS foi recolhido em valor integral.
Como devo prosseguir? Visto que não foi informada em hora alguma que a sócia teve seu afastamento...
Obrigada!