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Licença Maternidade de Sócia

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 13:45

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma dúvida sobre informações da GFIP da sócia que entrou em licença maternidade.

O beneficio foi concedido em 11/06 (retroativo), porém a decisão (carta de concessão do INSS veio apenas em 21/07).
No sistema foi lançado o afastamento em 11/06, e quando gero SEFIP de 07/2014, ele automaticamente não importa a sócia que entrou de licença.

Acontece que em 06/2014, a SEFIP foi informada com as duas sócias, sem afastamento e o INSS foi recolhido em valor integral.
Como devo prosseguir? Visto que não foi informada em hora alguma que a sócia teve seu afastamento...

Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 13:59

Olá Amanda

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

A GFIP deve ser informada no mês de inicio e fim.
Retifique a GFIP de junho para informá-la.

Att,

Vânia Zaniratto

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