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Registro de Caseiro

Suelen Dayana Nunes Amaral

Suelen Dayana Nunes Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 14:35

Boa Tarde Pessoal.

Preciso de uma ajuda de vocês.

Preciso registrar um caseiro em uma pessoa física, eu posso fazer isso ? precisa de livro de registro pra isso ? preciso recolher FGTS para o caseiro ? qual é a porcentagem de INSS a pessoa fisica deve recolher? e qual a porcentagem desconta do caseiro ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 14:41

Olá Suelen

Mesma legislação da empregada doméstica.
FGTS - Facultativo
INSS - 12% empregador e Empregado conforme tabela, geralmente 8%.
Não precisa de livro de registro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 14:53

Pode sim.

18 - Pode ser celebrado contrato de experiência com o trabalhador doméstico?

Resposta: Sim. Tem se reconhecido como justa a concessão de um período de experiência para que o empregador possa avaliar sobre a continuidade ou não do vínculo. Esse reconhecimento da possibilidade do contrato de experiência tem se dado inclusive no âmbito do Poder Judiciário (majoritariamente). Vale recordar que o contrato de experiência não poderá exceder ao prazo total de 90 dias e deverá ser anotado, desde o início da relação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, na página de Anotações Gerais.


Conforme Cartilha do Empregado Doméstico disponível no Site do MTE

http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/trabalho-domestico.htm

Att,

Vânia Zaniratto

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