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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 14:54

Ola,

Acredito que sim, pois se a empresa está ATIVA, alguem está adminstrando, mas ha opniões contrarias, utilize o sistema de busca do forum, existe varios topicos sobre o assunto.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
João Valongo

João Valongo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:09

Sra. Geisa,

O pró-labore é uma expressão latina que significa “Pelo Trabalho”, ou seja, uma remuneração recebida pelos sócios e administradores da empresa pelo seu efetivo trabalho.

Sou Obrigado a tirar pró-labore?

Depende. Se em sua empresa você é apenas investidor e não possui nenhuma atividade operacional e administrativa não. Para esses casos, teremos a distribuição de lucro como a forma correta de remuneração para os sócios.

Para isso, sua empresa precisa ter um sócio administrador ou administrador e funcionários. Se sua empresa é só você ou os sócios, precisam ter pró-labore sim.

O sócio sendo aposentado e trabalha administrando a empresa, deverá fazer retirada de pro-labore contribuindo com o percentual de 11% para Previdência Social.

O mesmo acontece com funcionário aposentado, contribui com a faixa do percentual para a Previdência Social.

Att.

João Valongo

João Valongo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 10:17

Bom dia Tafarel,

O atual Código Civil (Lei nº 10.406/2002) trouxe muitas alterações e inovações. Dentre elas, destacamos as ocorridas no Direito da Empresa, em especial nos artigos que tratam da sociedade limitada e das respectivas disposições contratuais sobre os sócios e administradores, o que gera repercussão em aspectos como a remuneração denominada pró-labore.

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