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Parcelamento Previdenciário para empregador domestico

AIRTON FERREIRA DA SILVA

Airton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 14:52

Boa Tarde a todos,

Gostaria de saber, com essa nova lei 12996/2014 de parcelamento previdenciário com redução, ela serviria para empregador domestico que queira parcelar o INSS atrasado de seu empregado. Como realizar este parcelamento, já que ele nunca recolheu o FGTS, e dessa forma não consta debito previdenciário.

Regino Freitas

Regino Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 23:54

Boa noite

No entanto, pode-se observar que, se o INSS não foi descontado do doméstico, ou seja, foi pago valor integral, é possível parcelar, também.

Podem ser parceladas as contribuições relativas à:
* Parte patronal;
* Declaração de Regularização de Obra (pessoa física ou jurídica);
* Arbitramento;
* Decisões judiciais proferidas em processos trabalhistas;
* Parte dos empregados não descontada;

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