x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 998

Rescisão sem justa causa com menos de um ano de trabalho, é

Jr

Jr

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 16:28

Boa tarde! Tenho uma funcionária que entrou dia 10/04/2014 e foi dispensada sem justa causa no dia 10/08/2014. Neste caso, ela teve menos de um ano de casa. Gostaria de saber, se quando for pago a rescisão, por ela ter menos de um ano de casa, também é obrigatório a emissão da conectividade para saque do FGTS. É possível sacar o FGTS sem a conectividade social?

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 10:59

Bom dia, vejam se podem me ajudar.

Tenho um caso que a admissão foi em 01/11/2013 mas a funcionária recebeu o aviso em 30/10/2014 e irá cumprir trabalhando em 11/2014. Neste caso a homologação deve ser feita no Sindicato? Na CCT diz em funcionários com mais de 1 ano.

Um outro caso é que a admissão foi também em 01/11/2013 mas o aviso se dará agora em 30/11/2014 para ser cumprido em 12/2014.

Desde já agradeço o auxílio.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 11:16

Fernando,

Acho que tanto no primeiro caso quanto no segunda a funcionário terá que ser homologada.
pois o aviso prévio conta. o que vai determinar é a data do desligamento.

A homologação pode ser feita no Sindicato ou no Ministério do Trabalho.

de uma ligada para o sindicato pra ver o que eles acham

Priscila

Priscila R.Silva
Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 11:21

Obrigado pelo auxílio Priscila, mas liguei e eles informaram que em ambos os caso achariam que não, ou seja, até eles ficaram na dúvida. Gostaria de ter uma base sólida para caso não faça a rescisão não prejudicar o cliente.

Mesmo assim obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.