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José Alberto

José Alberto

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Serviços Gerais
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 17:47


Olá,

Vou tentar explicar minha situação da forma mais simples possível,
no dia 31 de julho quinta feira fui encaminhado por uma agência de emprego a fazer
uma entrevista para uma vaga de aux. de manutenção predial em um hotel
aqui na minha cidade. Chegando lá juntamente com o proprietário e a gerente
entramos num acordo e fui solicitado a começar trabalhar segunda feira dia
04/08/2014 por um prazo de experiência de 45 dias. Não houve assinatura de
contrato. Trabalhei cumprindo horárIos pré estabelecidos e sob ordens, quando
na sexta feira dia 08/08/2014 fui comunicado que seria dispensado e que me
pagariam apenas diárias pelos serviços prestados o que não aceitei e me disseram
então que pediriam a um contabilista para fazer a anotação em carteira de trabalho.
Me senti muito mal com aquela dispensa de forma abrupta porque que não correspondia
com o combinado na entrevista. Durante esse período tentei varias vezes falar
sobre o assunto de documentações necessárias, exames, etc. mas fui ignorado.
A minha pergunta é, cabe nesse caso a exigência da aplicação do art 479 da CLT?
quais são os meus direitos nesse caso? Quanto a minha dispensa comecei a
compreender pois cada parte tem o direito e vários motivos que julgam ideais
para fazer isso , mas não aceito essas diárias oferecidas como forma de pagamento.


Obrigado, José Alberto Dambroski.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 10:46

Bom dia.
Jose Alberto, sugiro o seguinte;
a) Consultar a agência de emprego que te encaminhou;
b) Caso não haja solução, procure a Delegacia Regional do Trabalho de sua cidade/região e protocole sua reclamação, eles irão notificar a empresa e talvez a agência.

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