José Alberto
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Serviços Gerais
Olá,
Vou tentar explicar minha situação da forma mais simples possível,
no dia 31 de julho quinta feira fui encaminhado por uma agência de emprego a fazer
uma entrevista para uma vaga de aux. de manutenção predial em um hotel
aqui na minha cidade. Chegando lá juntamente com o proprietário e a gerente
entramos num acordo e fui solicitado a começar trabalhar segunda feira dia
04/08/2014 por um prazo de experiência de 45 dias. Não houve assinatura de
contrato. Trabalhei cumprindo horárIos pré estabelecidos e sob ordens, quando
na sexta feira dia 08/08/2014 fui comunicado que seria dispensado e que me
pagariam apenas diárias pelos serviços prestados o que não aceitei e me disseram
então que pediriam a um contabilista para fazer a anotação em carteira de trabalho.
Me senti muito mal com aquela dispensa de forma abrupta porque que não correspondia
com o combinado na entrevista. Durante esse período tentei varias vezes falar
sobre o assunto de documentações necessárias, exames, etc. mas fui ignorado.
A minha pergunta é, cabe nesse caso a exigência da aplicação do art 479 da CLT?
quais são os meus direitos nesse caso? Quanto a minha dispensa comecei a
compreender pois cada parte tem o direito e vários motivos que julgam ideais
para fazer isso , mas não aceito essas diárias oferecidas como forma de pagamento.
Obrigado, José Alberto Dambroski.