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FÓRUM CONTÁBEIS

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FGTS pago na rescisão?

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:28

Boa tarde, uma empresa demitiu suas duas únicas funcionárias.
Uma cumpriu o aviso prévio de 01/07/2014 à 31/07/2014.
A outra, seu aviso terminou dia 06/08/2014.
Sendo assim, ele pagando as multas rescisórias, não terá mais FGTS
da competência 07/2014 ou 08/2014? Está correto?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:17

Certo, no caso da que o aviso terminou esse mês, só enviarei na competência 08/2014, certo?

Há mais felicidade em dar do que receber!
ARETA NARDELLI

Areta Nardelli

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:38

vania, estou com uma duvida, sou pessoa fisica, e estou registrando um empregado rural, ja tenho o certificado digital, ja instalei o programa da sefip e ja lancei os dados do funcionario e o meu como empregador, mas nao estou conseguindo gerar o arquivo com extensao srf para o envio com a caixa atraves da conectividade. vc tem como me informar como e gerado esse arquivo pelo sefip, aguardo

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