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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Contrato de experiencia

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 20:15

Boa noite colega, o prazo máximo e de 90 dias dividido da forma que você achar conveniente, mas so pode renovar uma única ves,, 45,45,60,30.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alan

Alan

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 00:44

Aline,

O contrato de experiência é uma determinação por parte do empregador, se este não quiser optar, o procedimento é não observar nenhuma anotação na CTPS do funcionário, já iniciando como contrato indeterminado.

Lembrando que se esta for a decisão e caso queira dispensá-lo por qualquer motivo no decorrer dos dias, cabe a indenização do aviso acrescido da multa do FGTS.

Abraços!

Juscelio Silva

Juscelio Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 02:13

Para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por tempo indeterminado. Cumpre-nos lembrar que novo contrato justifica-se somente para nova função, uma vez que não há coerência alguma em se testar o desempenho da mesma pessoa na mesma função antes testada.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/ctps.htm

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