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Contrato de Trabalho em Regime de Tempo Parcial

José Lindiomar Ramos Júnior

José Lindiomar Ramos Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 20:38

Boa noite!

Estou com uma dúvida a respeito de uma modalidade de contrato de trabalho, especificamente em escritórios de contabilidade, qual seja, Regime de Tempo Parcial.

A Convenção Coletiva dos empregados em contabilidade no estado do Espírito Santo nada fala sobre essa modalidade de contrato. Porém a citada Convenção estabelece como salário mínimo da categoria, o valor de R$744,97.

Diante disso, não sei se é possível uma contratação em regime de tempo parcial, pois nesse caso, quem fosse contratado nessa modalidade, perceberia a titulo de salário, valor inferior ao mínimo da categoria. Penso, também, se a Convenção nada expressou, também não proibiu! Aliás, a CLT prevê expressamente essa hipótese de contrato, assim, por conta disso, talvez poderia ser feita a contratação.

Desde já,muito obrigado!

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 09:56

José Lindiomar Ramos Júnior,

Entra em contato com o sindicato que eles vão te orientar melhor.Porém, se for possível essa contrato o salário dele será proporcional ao trabalho.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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