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Pessoa física contrata serviço de prestador autônomo

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 00:24

Boa noite pessoal,

Quando uma Pessoa física (cadastrada como CEI) contrata um prestador de serviço autonomo, qual as alíquotas de INSS ele terá que recolher? Neste caso, incide o INSS patronal?

Neste caso que mencionei a cima, a Pessoa Física contrata autônomo prestador de serviço, o que equipara a primeira como Empresa.

Li bastante e perguntei a colegas, mesmo assim ainda tenho dúvidas sobre como será o recolhimento do INSS.

O que acho quase como certo é a situação seguinte:

Serviço contratado = R$1000,00
Inss descontado 11% = R$110,00
Inss patronal 20% = R$200,00
Líquido p/ o autonomo prestador do serviço = R$890,00
GPS= R$ 310,00

Alguém poderia me confirma e dá alguma base legal por favor?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 15:58

Anderson, boa tarde,

Primeiramente me responda, você se enquadra na questão abaixo:

Quais as hipóteses em que a pessoa física é equiparada à pessoa jurídica?
A pessoa física equipara-se a pessoa jurídica quando:
a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil, exceto quanto às profissões de que trata o art. 150, § 2 º , do Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999);
b) promova a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 150, incisos II e III)

Se sim, acesse o link abaixo que vai te ajudar: www.contabeis.com.br

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:09

Marcela muito obrigado pela atenção.

Mas nenhum nem outro. rsrsss.
É um cliente meu, que teve um projeto aprovado pelo FUNCULTURA (Projeto criado pelo Governo do Estado para fomentar a cultura aqui em PE) como PESSOA FÍSICA, e para executar o projeto tem que contratar serviços. Estes serviços serão prestados por PJ e PF como autônomos.
Busquei esclarecimentos no manual de prestação de contas do proprio FUNCULTURA e me informei pelo telefone com o pessoal deles.

Me informaram que apenas terei que recolher o INSS Patronal, pois neste caso o proponente do projeto sendo PF se equipara como PJ. Mas que não será descontado nada de INSS do prestador do serviço PF.

Vc concorda?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão

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