Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa noite pessoal,
Quando uma Pessoa física (cadastrada como CEI) contrata um prestador de serviço autonomo, qual as alíquotas de INSS ele terá que recolher? Neste caso, incide o INSS patronal?
Neste caso que mencionei a cima, a Pessoa Física contrata autônomo prestador de serviço, o que equipara a primeira como Empresa.
Li bastante e perguntei a colegas, mesmo assim ainda tenho dúvidas sobre como será o recolhimento do INSS.
O que acho quase como certo é a situação seguinte:
Serviço contratado = R$1000,00
Inss descontado 11% = R$110,00
Inss patronal 20% = R$200,00
Líquido p/ o autonomo prestador do serviço = R$890,00
GPS= R$ 310,00
Alguém poderia me confirma e dá alguma base legal por favor?
Platão