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Sucessão trabalhista e CEI

Laila

Laila

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 15:32

Olá,
Tenho uma dúvida e está difícil de achar uma solução, talvez vocês possam me ajudar.
Tenho um caso de um propriedade rural com vários funcionários, e o proprietário faleceu. Sua esposa é a única herdeira e o inventário já foi feito.
Quanto aos empregados que estavam registrados em nome do falecido pensei em fazer a sucessão trabalhista, mas e quanto ao CEI?
Ela deve fazer um CEI no nome dela?
ou pode haver a transferência do CEI que estava no nome do falecido (cpf) para o nome dela?
Ela deve demitir os empregados e os admitir novamente para mudar o CEI, caso essa seja a solução?

Agradeço desde ja!

Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 12:37

Laila concordo com o Carlos, por que a transferência funciona bem, mas precisa (dentre outros) do relatório de inconsistências cadastrais sem pendencias dos dois CEIs, e sua solicitação dependeria de certificado digital e etc... , precisaria o empregado já possuir uma nova conta FGTS do sucessor enfim uma burocraciazinha, como é já sau o inventário o melhor é mandar embora mesmo, e contratar de novo, o único ponto é questão da multa, que rescindindo o contrato o valor antigo depositado o funcionário saca mas o saldo para fins rescisórios zera de novo já que é um novo contrato e assim ele perde a multa referente a esse valor sacado.


Abraço

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(Mário Sergio Cortella)

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