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Gerar Grrf para Duas contas de FGTS

Nathalia Pereira da Silva

Nathalia Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 17:02

Bom Tarde a Todos !!!

Funcionário trabalhava na empresa X, posteriormente foi transferido para a empresa Y, que pertencia ao mesmo grupo econômico, porém, com CNPJ e razão social diferentes. Agora esse funcionário será desligado da empresa Y. A empresa está aguardando a emissão do Contrato Social para dar entrada no Pedido de Transferências da conta do FGTS da empresa X para a empresa Y. Portanto, atualmente esse funcionário tem 2 contas diferentes com recolhimento de FGTS.

Minha dúvida é: Como faço parar gerar a GRRF desse funcionário? É possível gerar duas chaves de conectividade para o saque do FGTS? Ou obrigatoriamente preciso antes pedir a transferência de contas do FGTS ?

Obs: Estou perguntando isso, porque aguardei durante 30 dias o contrato social e ainda não saiu, e tem funcionários a mais de 20 dias, e que não foram homologados por esta pendência.

E já não sei o que fazer.

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 17:12

Nathalia, você tentou fazer a unificação de contas dele?
"A unificação de contas é processada, pela CAIXA, mediante solicitação do empregador por meio do formulário Pedido de Unificação de Contas (Anexo IX) que é obtido no site da CAIXA na Internet - http://www.caixa.gov.br "

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 17:15

Olá Nathalia

Essa transferencia já foi iniciada? O porque de duas contas?
Já houve depósito na conta nova (empresa nova)?

Se sim, deverá ser concluída a transferência.

Att,

Vânia Zaniratto

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Nathalia Pereira da Silva

Nathalia Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 17:57

Patricia/ Vania

Para efetuar o processo de unificação de contas é necessário o contrato social comprovando a fusão, este documento está em fase de registro na Jucesp a quase 30 dias e não ficou pronto, e a CEF não aceita sem ter a comprovação de cisão das empresas.
o ruim é que a liderança não quis aguardar a unificação do processo de contas e antecipou algumas rescisões (30 no caso), e eu estou sem saber como prosseguir.

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 18:06

Eu tive um problema parecido com esse... O que eu fiz e passou normal:

* Peguei o Extrato para fins rescisórios das 2 contas de FGTS do funcionário e fiz o cálculo da GRRF com a soma das duas bases para fins rescisórios...

Como aqui eu só tinha acesso a uma das empresas, a Y, liberei a chave e preparei todos os outros documentos para homologação...

Depois dei entrada no PTC e a caixa fez a transferência dos valores da empresa X para a Y e fiz a liberação da nova chave com o saldo que estava na conta das funcionárias... Já fiz isso para 3 funcionárias e deu tudo certo...

Lembro que a contabilidade anterior já havia informado a Caixa as datas de admissão que eram correspondentes a da empresa X... tanto é que no Extrato para fins rescisórios ficavam em aberto todas as competências referentes aos recolhimentos na empresa X

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Rubiamara Wasen Littig

Rubiamara Wasen Littig

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:08

Boa tarde!

Estou com um problema parecido com este.
Demiti um funcionário no dia 29/05 e na homologação identificamos que ele tinha dois números de PIS ativos e duas contas no FGTS. Em certo momento aqui na empresa, foi feita a troca do número do PIS antigo para o novo mas não foi solicitada a unificação das duas contas, então parte do FGTS depositado ficou em uma conta e a outra parte em outra conta.
Pois bem. Ao demiti-lo, gerei a GRRF com a multa em cima do valor existente no segundo PIS e o saldo do primeiro PIS não teve a multa recolhida. Agora, para homologar, preciso recolher a multa corretamente. Como faço nesse caso?
Cancelo tudo, peço a devolução do valor e faço a CRRF com o valor somado dos dois extratos?
Faço uma GRRF complementar com o valor do primeiro PIS e chave para este PIS?
Peço unificação das contas e gero a GRRF complementar com a diferença usando o segundo PIS?
Estou sem saber como proceder neste caso.

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